Estão dispensados do pagamento especial por conta no ano de 2019, os sujeitos passivos de IRC que tenham apresentado e apresentem, no prazo legal, as declarações Mos 22 e a IES relativas aos períodos de tributação de 2017 e 2018.
Estão dispensados do pagamento especial por conta no ano de 2019, os sujeitos passivos de IRC que tenham apresentado e apresentem, no prazo legal, as declarações Mos 22 e a IES relativas aos períodos de tributação de 2017 e 2018.